LEI N. 4.680, DE 30 DE JANEIRO DE 1958

Dispõe sôbre a concessão de auxílios e subvenções e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

"Artigo 1.° - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no corrente exercício, pelo Serviço Social do Estado, da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social, as seguintes subvenções na importância total de Cr$ 29.300.000 (vinte e nove milhões e trezentos mil cruzeiros):

CAPITAL

Parágrafo único - As despesas com a execução do disposto nêste artigo correrão à conta da Verba n. 204-8. 29.4 - Despesas Diversas - do orçamento.

Artigo 2.° - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no corrente exercício, os seguintes auxílios:

Parágrafo único - A despesa com a execução do disposto nêste artigo correrá à conta da Verba n. 304- 8. 98.4- Despesas Diversas, do orçamento.

Artigo 3.° - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no corrente exercício, os seguintes auxílios:


Parágrafo único - A despesa com a execução do disposto nêste artigo correrá à conta da Verba n. 17-8.98.4 - Despesas Diversas, do orçamento.

Artigo 4.º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no corrente exercício, os seguintes auxílios:


Parágrafo único - A despesa com a execução do disposto nêste artigo correrá à conta da Verba n. 21-8.98.4 - Despesas Diversas, do orçamento.

Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário".
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de janeiro de 1958.

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Antonio Carlos Gama Rodrigues.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de janeiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.

LEI N. 4.680, DE 30.01.1958


Dispõe sôbre a concessão de auxílios e subvenções e dá outras providências.


Retificações

No Artigo 1.º
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