LEI N. 4.672, DE 28 DE JANEIRO DE 1958
Modifica dispositivo da Lei n. 3.735, de 17 de janeiro de 1957 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Ficam cancelados o n. 2 do item V os itens
'VI, IX, XII, XX, os ns. 11 e 14 do item XXII e o item XXV, todos
da Relação n. 12 do art. 1.° da Lei n. 3.735, de 17
de Janeiro de 1957.
Artigo 2.º - É concedido o auxílio de Cr$ 40.000.00
(quarenta mil cruzeiros) a Associação Atlética
Ribeirãobranquense, de Ribeirão Branco.
Artigo 3.º - A despesa com a execução do
disposto no artigo anterior será coberta com os recursos
provenientes da medida que trata o art. 1.°.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de janeiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de janeiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth,
Diretor Geral