LEI N. 4.671, DE 28 DE JANEIRO DE 1958
Altera leis de auxílios e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Ficam retificados para Instituto Bom Pastor o
nome da entidade beneficiada com o auxílio consignado no
inciso I do item II da Relação n. 26 do art. 1.°
da Lei n.
3.735, de 17 de Janeiro de 1957 e para Clube Cultural Recreativo
Campinas de Campinas, o da entidade beneficiada com o auxílio
constante do n. 5, item IV da Relação n. 48 do art.
1.° da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955.
Artigo 2.º - Fica cancelado parcialmente na
importância de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros) a letra "b
' do n. 2 do item III da Relação n. II do art. 1.° da
lei n. 3.735, de 17 de Janeiro de 1957.
Artigo 3.º - É concedido o auxílio dc Cr$ 50.000,00
(cinqüenta mil cruzeiros) à Associação
Assistêncial do Hospital e Maternidade Modêlo, de São
Paulo.
Artigo 4.º - A despesa com a execução do
disposto no artigo anterior será coberta com os recursos
provenientes da medida de que trata o art. 2.°.
Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data do sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em Contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de janeiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de janeiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth,
Diretor Geral