LEI N. 4.666, DE 28 DE JANEIRO DE 1958
Introduz modificações na Lei n. 3.333, de 3112-55 (Lei de auxílios).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e
eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passam a vigorar com a seguinte
redação o item XI e os ns. 4 e 5 do item XXI, todos da
Relação n. 71 e o n. 2 do item IX da
Relação n. 72, ambas do artigo 1.° da Lei n. 3.333,
de 31 de dezembro de 1955:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de janeiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de Janeiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral