LEI N. 4.663, DE 28 DE JANEIRO DE 1958

Altera leis de auxílios.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica retificado para Santa Casa de Timburi o nome da entidade beneficiada com os auxílios consignados no item 272 do art. 1.º da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953, e no item XXXI da Relação n 42, do art. 1.º da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955.
Artigo 2.º - Fica retificado para "Instituto Maria Imaculada (Av Nazaré ,711), de São Paulo", o nome da entidade beneficiada com o auxílio constante do n. 16 do item .XXI da Relação n. 20 do art 1.º da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955.
Artigo 3.º - Passa a vigorar com a seguinte redação o Item XXVIII da Relação n. 76 do art. 1.º da Lei n. 3 333. de 31 de dezembro de 1955:


Artigo 4.º - Passa a vigorar com a seguinte redacao o item IV do art. 3.º da Lei n. 4.593, de 3 de janeiro de 1958:


Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de janeiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de janeiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral.