LEI N. 4.661, DE 28 DE JANEIRO DE 1958

Modifica dispositivos das Leis n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955 e 3.735, de 17 de janeiro de 1957.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o n. 2 do item VIII da Relação n. 31 do art. 1.° da Lei n. 3.735 de 17 de janeiro de 1957; 



Artigo 2.º - O n. 1 do item XX da Relação n. 21 do art. 1.° da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955, passa a ter a seguinte redação:



Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º
- Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de Janeiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de Janeiro de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral