LEI N. 4.657, DE 28 DE JANEIRO DE 1958
Altera lei de auxílios.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e
eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passam a vigorar com a seguinte
redação o item IX da Relação n. 57 e o n.
2 do item IX da Relação n. 72 do art. 1.º da Lei n.
3.333, de 31 de dezembro de 1955:
Artigo 2.º - Fica cancelado o item XXI da Relação n. 42 do art. 1.º da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955.
Artigo 3.º - Com os recursos provenientes do cancelamento
de que trata o artigo anterior, é concedido um auxílio de
Cr$ 15.000.00 (quinze mil cruzeiros) à "Corporação
Musical Lira Pilarense", de Pilar do Sul.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de janeiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de janeiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.