LEI N. 4.655, DE 28 DE JANEIRO DE 1958
Dispõe sôbre alterações em leis de auxílios.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e
eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passam a ter a seguinte redação
os incisos X, LXII, CCXV, CCLXXXII e CCCLXVII do n. 248 do art.
1.º da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953:
Artigo 2.º - Os incisos CCCV, CCCVI, CCCXXII, CCCXXXI, CCCXXXVII
e CCCXXXIX do n. 266 do art. 1.º da Lei n. 2.917, de 28 de dezembro de
1954, passam a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 3.º - Passa a ter a seguinte redação o
inciso XXXIV do n. 88 do art. 1.º da Lei n. 2.917, de 28 de
dezembro de 1954:
Artigo 4.º - Fica cancelado parcialmente, na
importância de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), o n. 226 do art.
1.º da Lei n. 2.917, de 28 de dezembro de 1954.
Artigo 5.º - Com os recursos provenientes do cancelamento
referido no artigo anterior é concedido um auxílio de Cr$
10.000,00 (dez mil cruzeiros) à Igreja Presbeteriana de Vila Mariana,
da Capital, para o pavilhão de educação.
Artigo 6.º - Passa a vigorar com a seguinte
redação o n. 3 do item IX da Relação n. 11
do artigo 1.º da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955:
"3 -
Sociedade de São Vicente de
Paulo................................................................................
10.000,00".
Artigo 7.º - Passa a ter a seguinte redação o
n. 2 do item IX da Relação n. 11 do artigo 1.º da
Lei n. 3.333, de 31 de dezembio de 1955:
"2 - Clube Atlético
Botafogo...................................................................................................... 20.000,00".
Artigo 8.º - A despesa com a execução do
disposto no artigo anterior será coberta com os recursos
provenientes da medida de que trata o artigo 6.º.
Artigo 9.º - Passam a vigorar com a seguinte
redação o n. 8 do item VI da Relação n. 42
e o n. 19 do ítem XXX da Relação n. 51, ambos do
artigo 1.º da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955; o n. 15 do
item II da Relação n. 14: o n. 2 do item V e o item VI
da Relação n. 34, tôdas do artigo 1.º da Lei
n. 3.735, de 17 de janeiro de 1957:
Artigo 10
- Fica parcialmente cancelado na importância de Cr$ 10.000,00
(dez mil cruzeiros) o n. 6 do item III da Relação n. 2 8
do artigo 1.º da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955.
Artigo 11 - Ficam cancelados o n. 9 do item III da Relação
n. 28; o item XXII e o n. 2 do item XXX da Relação n. 42; o
n. 7 do item IV, o n. 2 do item VI e o
n.1 do item XVIII da Relação n. 46, tôdas do artigo
1.º da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955.
Artigo 12 - Fica cancelado o n. 7 do item III da
Relação n. 28 do artigo 1.º da Lei n. 3.333, de 31
de dezembro de 1955, com a redação que lhe foi dada pelo
artigo 6.º da Lei n. 4.292, de 26 de outubro de 1957.
Artigo 13 - Ficam cancelados, os ns. 6,12,13 e 14 do item VI da
Relação n. 47; o n. 2 do ítem XIV e os ns. 9,11 e
18 do item XXI e os ns. 1 e 2 do item XXII da Relação
n. 70, ambas do artigo 1.° da Lei n. 3.735, de 17 de janeiro de
1957.
Artigo 14 - São concedidos os seguintes auxílios:
Artigo 15 - A despesa com a execução do disposto
no artigo anterior será coberta como os recursos provenientes
das medidas de que tratam os artigos 10 a 13.
Artigo 16 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 17 - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de janeiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Gerla da Secretaria da Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de janeiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral