LEI N. 4.648, DE 16 DE JANEIRO DE 1958
Cria um subcentro de saúde no distrito de Ocauçú, município de Marília.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguintes lei:
Artigo 1.º - Fica criado um subcentro de saúde no distrito de Ocauçú, município de Marília.
Artigo 2.º - A lei orçamentária do
exercício em que se der a instalação da unidade
sanitária ora criada consignará dotações
adequadas a ocorrer as respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de Janeiro de 1958,
JÂNIO QUADROS
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicada- na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de Janeiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral .