LEI N. 4.643, DE 14 DE JANEIRO DE 1958

Dispõe sôbre a criação de um Ginásio Estadual no município de Irapurú.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 

Artigo 1.º - Fica criado um Ginásio Estadual no município de Irapurú.
Artigo 2.º - A instalação do estabelecimento de ensino de que trata esta lei fica condicionada à doação, ao Estado, de terreno, edifício e material didático adequados ao seu funcionamento.
Artigo 3.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do Ginásio ora craido consignará verbas necessárias a ocorrer de respectivas despesas.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de janeiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima 
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de janeiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral