LEI N. 4.642, DE 14 DE JANEIRO DE 1958

Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado no distrito de Vale Formoso, município de Novo Horizonte.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Novo Horizonte , o imóvel abaixo caracterizado, situado no distrito de Vale Formoso, município de Novo Horizonte, destinado a construção de prédio escolar, a saber:
"Um terreno com a área aproximada de 7.058 m² (sete mil e cinqüenta e oito metros quadrados), correspondente à quadra n. 12, da planta geral do distrito de Vale Formoso, e medindo, mais ou menos, 38,70 m (trinta e oito metros e setenta centímetros) de frente para a rua Guaianazes, 88 m (oitenta e oito metros) pela rua Amazonas , 88 m (oitenta e oito metros) pela rua Bandeirante, 67 m (sessenta e sete metros) pela rua Piratininga e 55,50 m (cinqüenta e cinco metros e cinqüenta centímetros) pela estrada da Fazenda São José.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei n. 928, de 26 de dezembro de 1950. 

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de janeiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos, 15 de janeiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral