LEI N. 4.638, DE 14 DE JANEIRO DE 1938

Dispõe sôbre permuta de imóveis no município de São Manuel, para os serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permutar com o Senhor Ângelo Burin, imóveis situados no distrito, município e comarca de São Manuel, representados nas plantas ST. 354 e SD.17, da Estrada de Ferro Sorocabana, fazendo parte integrante desta lei, a saber:

I - IMÓVEL DE PROPRIEDADE DA FAZENDA DO ESTADO, na posse e administração da Estrada de Ferro Sorocabana (Planta ST. 354): - Uma área de terreno com 18.820 m² (dezoito mil, oitocentos e vinte metros quadrados), com as seguintes divisas e confrontações: - Partindo do ponto A, situado no encontro da cêrca divisa e divisória da antiga linha seguem: 800 m (oitocentos metros) em curvas e pela cêrca divisória da antiga linha em tráfego até B; 30 m (trinta metros) em reta pela cêrca divisória da antiga linha em tráfego contornando o local da Turma 11 até C; 57 m (cinqüenta e sete metros) em reta pela cêrca divisória da antiga linha em tráfego contornando o local da Turma 11 até D; 21 m (vinte e um metros) em reta pela cêrca divisória da antiga linha em tráfego, contornando o local da Turma 11 até E; 309 m (trezentos e nove metros) em retas e curvas pela cêrca divisória da antiga linha em tráfego até F no encontro da cêrca divisa com a cêrca divisória, confrontando de A a F com terreno de Angelo Burin; 17 m (dezessete metres) em reta pela divisa que corta a antiga linha em tráfego do km. 313 -|- 597,30 m até G confrontando com terreno da antiga faixa da Estrada de Ferro Sorocabana; 1,171 m (mil, cento e setenta e um metros) em retas e curvas pela antiga cêrca divisória da linha em tráfego até J no encontro das cêrcas divisórias e divisas, passando pelos pontos H e I, e confrontando de G a H e I a J com terreno de Ângelo Burin, e de H a I com a Estrada de Rodagem São Manuel-Baurú; 26 m (vinte e seis metros) em reta pela cêrca divisa que corta a antiga linha em tráfego no km. 312 -|- 540 m até o ponto A de partida confrontando com a antiga faixa da Estrada de Ferro Sorocabana.

II - Imóveis de Propriedade do Senhor Ângelo Burin (Planta SD. 17) - a) - Uma área de terreno com 8.785 m² (oito mil setecentos e oitenta e cinco metros quadrados), com as seguintes divisas e confrontações: - Partindo do ponto A, situado à esquerda do eixo locado, entre as estacas 439 -|- 1,20 e 452 -|- 1,10 de Rubião Junior a Toledo, seguem em curva, pela faixa, na distância de 114 m (cento e quatorze metros) até o ponto B que dista 20 m (vinte metros) do eixo locado; daí seguem em curva pela faixa, na distância de 40 m (quarenta metros) até o ponto C que dista 15 m (quinze metros) do eixo locado; daí seguem em curva, pela faixa paralela ao eixo, na distância de 182 m (cento e oitenta e dois metros) até o ponto D, que dista 15 m (quinze metros) do eixo locado; daí seguem em reta, por uma cêrca que corta o eixo na estaca 452 -|- 1,10, com o rumo SE 33° 30', na distância de 80 m (oitenta metros) até o ponto E que dista 15 m (quinze metros) do eixo locado; daí seguem em curva, pela faixa paralela ao eixo, na distância de 111 m (cento e onze metros) até o ponto F que dista 15 m (quinze metros) do eixo locado; daí seguem em curva, pela faixa, na distância de 40 m (quarenta metros) até o ponto G, que dista 20 m (vinte metros) do eixo locado; daí seguem em curva, pela faixa, paralela ao eixo, na distância de 50 m (cinqüenta metros) até o ponto H que dista 20 m (vinte metros) do eixo locado; daí seguem em reta, por uma cêrca que corta o eixo na estaca 439 -|- 1,20, com o rumo SW 38° 00' na distância de 80 m (oitenta metros) até o ponto A, onde tiveram começo, confrontando entre os pontos A-B-C-D do lado esquerdo e E-F-G-H do lado direito, com o terreno do proprietário; entre os pontos D-E do lado de Toledo e H-A do lado esquerdo com os terrenos do Sr. S. Sayon - b) Uma área de terreno com 2.600 m² (dois mil e seiscentos metros quadrados) com as seguintes divisas e confrontações: - Partindo do ponto H situado a 20 m (vinte metros) a direita do traçado, seguem 50 m (cinqüenta metros) pela antiga faixa, paralela à linha locada de raio de 781,33 m (setecentos e oitenta e um metros e trinta e três centimetros) até o ponto G; 40 m (quarenta metros) pela dita faixa em curva até o ponto F que dista 15 m (quinze metros) da linha locada; 111 m (cento e onze metros) pela dita faixa de 15 m (quinze metros) paralela à curva de raio de 781,33 m (setecentos e oitenta e um metros e trinta e três centímetros) até o ponto E; 154 m (cento e cinqüenta e quatro metros) por uma cêrca com o rumo de 14° 30' SE até o ponto I ; 56 m (cinqüenta e seis metros) por uma cêrca com o rumo de 31° 30' SW até o ponto H onde tiveram comêço, confrontando E-I-H com terrenos de João de Góes Manso Sayon.

Artigo 2.º - Na hipótese de a permuta incluir as 3 (três) casas da Turma 11 (onze), e respectivos terrenos, situados na faixa da Estrada de Ferro Sorocabana e compreendendo, cada uma, uma área construída de 109,50 m², (cento e nove metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados), 72,70 m², (setenta e dois metros quadrados e setenta decímetros quadrados) e 36,80 m², (trinta e seis metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), deverá o Senhor Ângelo Burin recolher aos cofres da Estrada a quantia de Cr$ 53.411,00 (cinqüenta e três mil, quatrocentos e onze cruzeiros).

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de janeiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
José Vicente de Faria Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de janeiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral