O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permutar imóvel de sua
propriedade por outros, pertencentes a José Eduardo Vergueiro e
outros, situados no distrito e município de Xavantes, Comarca de
Ourinhos, destinados os segundos, a serviços da Estrada de Ferro
Sorocabana, todos representados na planta S.D. 622, daquela ferrovia,
saber:
I -
Imóvel de Propriedade de Fazenda do Estado na posse e
administração da Estrada de Ferro Sorocabana; Uma faixa
de terreno com 20.614 m² (vinte mil seiscentos e quatorze metros
quadrados), com as seguintes divisas e confrontações: "
Partindo do ponto (L), em curva pela cêrca divisória em
tráfego, seguem: 220m (duzentos e vintes metros) em curva
à esquerda pela cêrca divisa da linha em tráfego,
confrontando com o terreno de José E. Vergueiro e outros
até (M); 140 m, (cento e quarenta metros) em reta à
esquerda com o mesmo confrontante, pela cêrca divisa da linha em
tráfego até (N); 400 m quatrocentos metros) em curva
à esquerda pela cêrva divisa da linha em tráfego
com o mesmo confrontante até (P); 38 m (trinta e oito metros) em
curca pela cêrca divisória da linha em tráfego com
o mesmo confrontante até (Q) que dista 16 m (dezesseis metros)
da estaca 1304+10,00 do eixo locado: 53 m (cinquenta e tres metros)
da estaca 1302 do eixo locado: 213 m (duzentos e treze metros) em reta
à direita pela cêrca divisa da linha em tráfego
confrontando com o terreno de José E. Vergueiro e outros
até (R): 351 m (trezentos e cinquenta e um metros) em curva
à direita pela cêrca divisa da linha em tráfego,
com o mesmo confrontante até (S); 120 m (cento e vinte metros)
em reta à direita pela cêrca divisa da linha em
tráfego, com o mesmo confrontante até (T); 118 m (cento e
dezoito metros) em curva à direita pela cêrca divisa da
linha em tráfego com o mesmo confrontante até (D) que
dista 15 m (quinze metros) da estaca 1262+16,00 do eixo locado; 64 m
(sessenta e quatro metros) em curva à direita com o raio de
781,33 confrontando com o terreno da Estrada de Ferro Sorocabana
até (L) ponto de partida.
II -
Imóveis de Propriedade de José Eduardo Vergueiro e
Outros; Duas faixas de terrenos com 28.062 m² (vinte e oito mil e
sessenta e tres metros quadrados) com as seguintes divisas e
confrontações:
Faixa "A"
- 2.080 m² (dois mil e oitenta metros quadrados) - Partindo do ponto
(A), à esquerda, que dista 15 m (quinze metros) da estaca 1247
do eixo locado seguem; 247 m (duzentos e quarenta e sete metros)
em curva à esquerda pela faixa da estrada de rodagem municipal,
confrontando com o transmitente até (B) que dista 23 m (vinte e
tres metros) da estaca 1.259+10,00 do eixo locado; 175 m (cento e
setenta e cinco metros) em curva à direita pela faixa da estrada
de rodagem desviada até (C) que dista 12m (doze metros) da
estaca 1250+11,00 do eixo locado; 76m - (setenta e seis metros) em
reta à direita pela divisa da estrada de rodagem desviada
até (A) ponto de partida.
Faixa "B"
- 25.983 m² (vinte e cinco mil, novecentos e oitenta e três
metros quadrados) - Partindo do ponto (D) à esquerda que dista
15m (quinze metros) da estaca 1262+16,00 do eixo locado seguem; 293m
(duzentos e noventa e três metros) em curva à esquerda com
o raio de 7871,33 confrontando com o terreno de José Eduardo
Vergueiro e outros, até (E) que dista 15m (quinze metros) da
estaca 1277+ 12,330 P.T. do eixo locado; 359,45m (trezentos e
cinquenta e nove metros e quarenta e cinco centímetros) em reta
à direita com o rumo de 72815'SW, confrontando com o
transmitente até (F) que dista 15m (quinze metros) da estaca
1295+11,75 F.C.D, do eixo locado; 130m cento e trinta metros em curva
à esquerda com o raio de 603,14, confrontando com o transmitente
até (G) que dista 15m (quinze metros) da estaca ... 1.302 do
eixo locado; 110m (cento e dez metros), em curva pela cerca da linha em
tráfego cortando a estaca 1303+12,00 da locação
até (H) que dista 15m (quinze metros) da estaca 1307+3,68 P.T.
do eixo locado; 228m (duzentos e vinte oito metros) em curva à
direita com o raio de 603.14, confrontando, com o transmitente
até (I) que dista 15m (quinze metros) da estaca 1295+11,75
P.C.D., do eixo locado: 359,45m (trezentos e cinquenta e nove metros e
quarenta e cinco centímetros) em reta à direita com o
rumo d. 72+15'NE, confrontando com o transmitente até (J) que
dista 15m (quinze metros) sa estaca 1277+ 12,30 P.T do eixo locada,
426m (quatrocentos e vinte e seis metros) em curva à direita com
o raio 731,33 confrontando com o transmitente até (K) que dista
15m (quinze metros) da estaca 1257 do eixo locado 120m (cento e vinte
metros) em curva pela cerca da linha em tráfego cortando
à estaca 1260+12,00 da locação até (L)
ponto de partida.
Artigo 2.º -
A despesa no total de Cr$ 22.017,40 (vinte e dois mil, dezessete
cruzeiros e quarenta centavos), relativa à
reposição que, em decorrência da diferença
de valores dos Imóveis, a Fazenda do Estado deverá fazer
s José Eduardo Vergueiro e outros, correrá à conta
da (......vetado....) consignação 8-61-2 - item 273 -
Obras Ferroviárias - Fundos Especial.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de janeiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
José VIcente de Faria Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de janeiro de 1958.
Carlos de Alburquerque Seiffarth - Diretor Geral
LEI N. 4.637, DE 14 DE JANEIRO DE 1958
Dispõe sôbre permuta
de terrenos no distrito e município de Xavantes, Comarca de Ourinhos,
para serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.
Retificação
No 'Artigo 1.° - no I -
Onde se lê:
...233 m (duzentos e trinta e três metros) em reta à esquerda com o mesmo confrontante até (P);...
Leia-se:
...233 m (duzentos e trinta e três metros) em reta à
esquerda pela cerca divisória da linha em tráfego com o
mesmo confrontante até (P);...
No n. II - Faixa "B" -
Onde se lê:
...P.C D. do eixo local;
Leia-se:
...P.C.D. do eixo local; ...
Lei n. 4.640
Retificação
Onde se lê: