LEI N. 4.636, DE 14 DE JANEIRO DE 1958
Dispõe sôbre inclusão  de cargo de Assistente de Administração, do Quadro da Secretaria da Justiça no Quadro da Secretaria da Fazenda.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia  Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Passa a integrar a Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria da Fazenda, 1 (um) cargo de Assistente de Administração, classe "K'", das mesmas Tabela e Parte, do Quadro da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, ocupado por d. Lucina Sal­gado de Castro.

§ 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a proce­der à transferência das dotações orçamentárias corres­pondente ao vencimentos e vantagens atribuídos à funcionária referida nêste artigo.

§ 2.º - Enquanto não fôr providenciada a transfe­rência de que trata o parágrafo, as despesas "correspondentes continuarão a onerar as dotações próprio, atribuídas à Secretaria da Justiça e Negócios do Interior.

Artigo 2.º - O título de nomeação do funcionário a que se refere o artigo anterior será apostilado pelo Secretário­ da Fazenda.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio
do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de janeiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de janeiro de 1958. 
Carlos de Albuquerque Seiftarth 
Diretor Geral