O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte
lei:
Artigo 1.º - Passa a integrar a Tabela III, da Parte Permanente,
do Quadro da Secretaria da Fazenda, 1 (um) cargo de Assistente de
Administração, classe "K'", das mesmas Tabela e Parte, do Quadro da
Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, ocupado por d. Lucina Salgado de
Castro.
§ 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à transferência das dotações orçamentárias correspondente ao vencimentos e vantagens atribuídos à funcionária referida nêste artigo.
§ 2.º - Enquanto não fôr providenciada a
transferência de que trata o parágrafo, as despesas
"correspondentes continuarão a onerar as dotações
próprio, atribuídas à Secretaria da Justiça e
Negócios do Interior.
Artigo 2.º - O título de nomeação do funcionário a que se refere o
artigo anterior será apostilado pelo Secretário da Fazenda.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições
Palácio
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 15 de janeiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiftarth
Diretor Geral