LEI N. 4.632, DE 14 DE JANEIRO DE 1958

Dispõe sôbre a aquisição, por doação, de imóvel situado no município de Garça.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO :
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, do Senhor Jânio da Silva Quadros e sua mulher, Dona Eloá da Silva Quadros, o imóvel abaixo caracterizado, situado na cidade, distrito, município e comarca de Garça, nêste Estado, destinado à Instalação de um Centro de Puericultura para a cidade, a saber:
"Uma casa de táboas, coberta de telhas, com quatro cômodos, sob n. 533 da Rua São João, situada na cidade, distrito, município e comarca de Garça, nêste Estado, e seu respectivo terreno que mede 15 m (quinze metros) de frente para a rua Eumene, esquina da Rua São João, por 22m (vinte e dois metros) da frente aos fundos, com a área de 330 m² (trezentos e trinta metros quadrados), dividindo de um lado com Leonildo Anseloni e sua mulher de outro, com a citada via pública e, nos fundos com João Peres ou sucessores".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de Janeiro de 1968.
JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de Janeiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.