LEI N. 4.628, DE 7 DE JANEIRO DE 1958

Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel que especifica, situado no Município de Campinas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir por doação de Gebrael I. Geraij Mokarzel, o imóvel abaixo caracterizado, Situado na Vila Mokarzel, no distrito de Barão Geraldo, do município e comarca de Campinas, destinado a construção de prédio para o funcionamento do Pôsto Policial daquela localidade, a saber; "Um terreno, com a área de 252.58 m² (duzentos e cinqüenta e dois metros o cinqüenta e oito decímetros quadrados), situado na Vila Mokarzel, no distrito de Barão Geraldo, do município e comarca de Campinas designado pelo número 7 (sete), da Quadra "B". confrontando pela frente, com a rua 2 (Dois) de um lado com a rua 1 (Um) do outro lado com o lote número 8 (oito) e nos fundos com o lote número 6 (seis)".
Artigo 2.º - Vetado.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário 

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de janeiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Carlos Eugênio Bittencourt da Fonseca
Publicado, na Diretoria Geral da Secretaria de Estado Negócios do Govêrno, aos 8 de janeiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.