LEI N. 4.626, DE 7 DE JANEIRO DE 1958

Transforma em Instituto de Educação a Escola Normal que funciona junto ao Colégio Estadual de Ourinhos sob o Título de "Colégio Estadual e Escola Normal Horácio Soares" e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica transformada em Instituto de Educação a Escola Normal que funciona junto ao Colégio Estadual de Ourinhos sob o título de "Colégio Estadual e Escola Normal Horácio Soares".
Artigo 2.º - O estabelecimento de ensino ora criado passa a denominar-se "Instituto de Educação Horácio Soares".
Artigo 3.º - Passarão para o Instituto de que trata o art. 1.º as instalações móveis e pessoal relativos à Escola Normal transformada.
Artigo 4.º - O Colégio Estadual remanescente de transformação operada por esta lei poderá funcionar em anexo ao Instituto de Educação, desde que não contrarie as normas pedagógicas próprias do ensino normal e o permitam as condições materiais do edifício que servirá de sede ao referido estabelecimento.
Artigo 5.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do Instituto de Educação de que trata esta lei consignará as verbas necessárias a ocorrer as respectivas despesas.
Artigo 6.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 7.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de janeiro de 1958.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de janeiro de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral