LEI N. 4.625, DE 7 DE JANEIRO DE 1958
Institui o regime de
substituição efetiva nas unidades primárias
localizadas junto as instituições particulares.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Poderão ser nomeados substitutos
efetivos para as unidades escolares localizadas junto as
instituições particulares.
Parágrafo único - As nomeações, só poderão ser feitas em número não excedente ao até professôres em exercício, desde que na instituição funcionem regularmente pelo menos quatro classes de ensino primário.
Artigo 2.º - A função essencial dos
substitutos efetivos e fazer estágio de prática de ensino
cabendo-lhes, ainda, substituir os professôres primários
em suas faltas eventuais, segundo escala rotativa organizada na
própria instituição.
Artigo 3.º - Quando a instituição mantiver
unidades escolares distribuídas por vários bairros, zonas ou
locais, disseminadas por áreas jurisdicionais de diferentes
delegacias, as unidades primárias serão consideradas como
um todo para efeito desta lei, ficando o processo de
nomeação dos substitutos efetivos sujeito apenas à
delegacia que pertencer a sede da instituição.
Artigo 4.º - Aplica-se aos substitutos efetivos, de que
trata o art. 1.°, o disposto nos arts. 215 a 218, e respectivos
parágrafos, da Consolidação das leis do Ensino,
aprovada pelo Decreto n. 17.698, de 26 de novembro de 1947, com as
alterações introduzidas pelo Decreto n. 25.791, de 26 de
abril de 1956.
Artigo 5.º - O substituto efetivo, designado nos
têrmos desta lei, não fará jús a
remuneração alguma nos dias em que substituir o titular
da classe ou escola em suas faltas eventuais.
Artigo 6.º - Os dias de substituição
não remunerados de acôrdo com o artigo anterior,
serão computados em dobro no tempo de exercício, para
efeito do cálculo dos pontos no concurso de ingresso e
reingresso no magistério primário.
Artigo 7.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 8.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de janeiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de janeiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.