LEI N. 4.624, DE 7 DE JANEIRO DE 1958
Transforma a Escola Normal
"Castelo Branco", de Limeira, em Instituto de Educação,
com a mesma denominação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - A Escola Normal "Castelo Branco", de Limeira,
fica transformada em Instituto de Educação, com a mesma
denominação.
Artigo 2.º - Passarão para o Instituto ora criado as
instalações. imóveis, pessoal e verbas
orçamentárias relativas a Escola Normal '"Castelo
Branco".
Artigo 3.º - O Colégio Estadual "Castelo Branco".
poderá funcionar em anexo ao Instituto de
Educação, desde que não contrarie as normas
pedagógicas próprias do ensino
normal e o permitam as condições materiais do
edifício
que servirá de sede ao referido estabelecimento.
Artigo 4.º - A lei orçamentária do exercício em que
se der a instalação do Instituto de
Educação de que trata esta lei consignará as
verbas necessárias a ocorrer as respectivas despesas.
Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de Janeiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, ao 8 de Janeiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.