LEI N. 4.623, DE 7 DE JANEIRO DE 1958

Dispõe sôbre a criação de um ginásio estadual em Monte Mór.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 

Artigo 1.º - Fica criado, em Monte Mór um ginásio estadual.
Artigo 2.º - A lei orçamentária, do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino ora criado, consignará dotações destinadas ao custeio das respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de janeiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 8 de janeiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral