LEI N. 4.619, DE 7 DE JANEIRO DE 1958
Dispõe sôbre
alienação, por doação, de imóvel
situado na Estância Balneária de São
Sebastião
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar,
por doação, à Prefeitura da Estância
Balneária do São Sebastião, um imóvel
situado naquela cidade e destinado ao prolongamento da rua Frei
Constâncio a saber:
"Uma faixa de terreno de forma regular, com a área aproximada de
568 m² (quinhentos e sessenta e oito metros quadrados , fazendo frente
para a rua Lobo Viana e avenida Dr. Altino Arantes, medindo em cada uma
dessas vias públicas 8 m (oito metros e confrontando em ambos os
lados, onde mede 71 m (setenta e um metros), com propriedade da
doadora".
Artigo 2.º - O imóvel reverterá ao Estado.
independentemente de qualquer indenização, se a
donatáriolhe der destinação diversa da prevista
nesta lei.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio no Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de janeiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de janeiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral