LEI N. 4.619, DE 7 DE JANEIRO DE 1958

Dispõe sôbre alienação, por doação, de imóvel situado na Estância Balneária de São Sebastião

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, à Prefeitura da Estância Balneária do São Sebastião, um imóvel situado naquela cidade e destinado ao prolongamento da rua Frei Constâncio a saber:
"Uma faixa de terreno de forma regular, com a área aproximada de 568 m² (quinhentos e sessenta e oito metros quadrados , fazendo frente para a rua Lobo Viana e avenida Dr. Altino Arantes, medindo em cada uma dessas vias públicas 8 m (oito metros e confrontando em ambos os lados, onde mede 71 m (setenta e um metros), com propriedade da doadora".
Artigo 2.º - O imóvel reverterá ao Estado. independentemente de qualquer indenização, se a donatáriolhe der destinação diversa da prevista nesta lei.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Palácio no Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de janeiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de janeiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral