Cria um subpôsto de saúde no distrito de Itobi, município de Casa Branca.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1.º - Fica criado um subpôsto de saúde no distrito de Itobi, município de Casa Branca.
Artigo 2.º - A lei orçamentária do
exercício em que se der a instalação da unidade
sanitária ora criada consignará verbas
necessárias a ocorrer às respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de Janeiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de janeiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral