LEI N. 4.617, DE 3 DE JANEIRO DE 1958

Dispõe sôbre a criação de uma Escola de Iniciação Agrícola no município de Indiana.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 

Artigo 1.º - Fica criada uma Escola de Iniciação Agrícola no município de Indiana.
Artigo 2.º - A instalação da escola ora criada fica condicionada a doação, por parte da Prefeitura ou particulares, do imóvel e demais benfeitorias necessárias.
Artigo 3.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do referido estabelecimento de ensino consignará dotações adequadas a atender as respectivas despesas.
Artigo 4.º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de Janeiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de janeiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral