LEI N. 4.617, DE 3 DE JANEIRO DE 1958
Dispõe sôbre a
criação de uma Escola de Iniciação
Agrícola no município de Indiana.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criada uma Escola de Iniciação Agrícola no município de Indiana.
Artigo 2.º - A instalação da escola ora
criada fica condicionada a doação, por parte da
Prefeitura ou particulares, do imóvel e demais benfeitorias
necessárias.
Artigo 3.º - A lei orçamentária do
exercício em que se der a instalação do referido
estabelecimento de ensino consignará dotações
adequadas a atender as respectivas despesas.
Artigo 4.º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de Janeiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de janeiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral