LEI N. 4.615, DE 3 DE JANEIRO DE 1958
Dispõe sôbre criação de um ginásio estadual no município de Cosmorama.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criado no município de Cosmorama, um ginásio estadual.
Artigo 2.º - A instalação do estabelecimento
de ensino ora criado é condicionada à
doação ao Estado, de terreno e edifício adequados ao seu
funcionamento
Artigo 3.º - A lei orçamentária, do exercício
em que se der a instalação do ginásio referido no
art. 1.º, consignará dotações destinadas ao
custeio das respectivas despesas.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de janeiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de janeiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral