LEI N. 4.615, DE 3 DE JANEIRO DE 1958

Dispõe sôbre criação de um ginásio estadual no município de Cosmorama.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 

Artigo 1.º - Fica criado no município de Cosmorama, um ginásio estadual.
Artigo 2.º - A instalação do estabelecimento de ensino ora criado é condicionada à doação ao Estado, de terreno e edifício adequados ao seu funcionamento
Artigo 3.º - A lei orçamentária, do exercício em que se der a instalação do ginásio referido no art. 1.º, consignará dotações destinadas ao custeio das respectivas despesas.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de janeiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de janeiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral