LEI N. 4.612, DE 3 DE JANEIRO DE 1958

Dispõe sôbre a criação de um ginásio estadual em Vila Xavier, município de Araraquara.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 

Artigo 1.º - Fica criado um ginásio estadual em Vila Xavier, município de Araraquara,
Artigo 2.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino ora criado consignará dotações adequeadas ao custeio das respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de janeiro de 1958.
JÂNIO QUADROS 
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de janeiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.