LEI N. 4.611, DE 3 DE JANEIRO DE 1958
Cria o Ginásio Estadual no Município de Itanhaem e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criado um ginásio no município de Itanhaem.
Artigo 2.º - A lei orçamentária do exercício
em que se der a instalação do estabelecimento de ensino
ora criado consignará dotações adequadas ao custeio das
respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de Janeiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de janeiro de 1858.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.