LEI N. 4.607, DE 3 DE JANEIRO DE 1958

Autoriza a Escola Normal e Ginásio Estadual de Paraguaçú Paulista a funcionar como Colégio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguintes lei: 

Artigo 1.º - Passa a funcionar como colégio, uma vez obtida autorização federal, a Escola Normal e Ginásio Estadual do município de Paraguaçu Paulista.
Artigo 2.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do colégio de que trata o artigo anterior consignará dotações necessárias para atender as respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário . 

Palácio do Govêrno do Estado de São o Paulo, aos 3 de janeiro de 1958.
JÂNIO QUADROS 
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de janeiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.