LEI N. 4.607, DE 3 DE JANEIRO DE 1958
Autoriza a Escola Normal e Ginásio Estadual de Paraguaçú Paulista a funcionar como Colégio.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguintes lei:
Artigo 1.º - Passa a funcionar como colégio, uma vez
obtida autorização federal, a Escola Normal e Ginásio Estadual
do município de Paraguaçu Paulista.
Artigo 2.º - A lei orçamentária do
exercício em que se der a instalação do
colégio de que trata o artigo anterior consignará
dotações necessárias para atender as respectivas
despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário .
Palácio do Govêrno do Estado de São o Paulo, aos 3 de janeiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de janeiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.