LEI N. 4.596, DE 3 DE JANEIRO DE 1958
Dispõe sôbre concessão de pensão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - É concedida a pensão mensal de Cr$
1.500,00 (mil e quinhentos cruzeiros) a D. Elvira Antunes, viúva
de Antonio Antunes, ex-servidor público.
Artigo 2.° - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba própria do orçamento.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado do São Paulo, aos 3 de janeiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de janeiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral