LEI N. 4.596, DE 3 DE JANEIRO DE 1958

Dispõe sôbre concessão de pensão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 

Artigo 1.° - É concedida a pensão mensal de Cr$ 1.500,00 (mil e quinhentos cruzeiros) a D. Elvira Antunes, viúva de Antonio Antunes,  ex-servidor público.
Artigo 2.° - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba própria do orçamento.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

Palácio do Govêrno do Estado do São Paulo, aos 3 de janeiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de janeiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral