LEI N 4.594, DE 3 DE JANEIRO DE 1958

Retifica o item XXIII da Relação n. 20 do art. 1.° da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 

Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o item XXIII da Relação n. 20 do art. 1.° da Lei n. 3.333, de   31 de dezembro de 1955:
                                                                                                                                                         Cr$
"XXIII - de Serra Negra Educandário Nossa Senhora Aparecida...................................... 5.000,00"
Artigo 2.º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de Janeiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de Janeiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth,
Diretor Geral