LEI N. 4.592, DE 3 DE JANEIRO DE 1958

Dispõe sôbre alterações em leis de auxílios.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 

Artigo 1.º - Passam e vigorar com a seguinte redação o item CLXXII do n. 248 do art. 1.º da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953 o ítem CCCLXXXV do n. 266 do art. 1.º da Lei n. 2.917, de 28 de dezembro de 1954, o ítem V e os ns. 2 e 3 do ítem VII, todos da Relação n. 63 do art. 1.º da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955:

Artigo 2.º - Fica retificado para "Associação Desportiva de Bastos", o nome da entidade beneficiada com o auxílio consignado no item II da Relação n. 69 do art 1.º da Lei n. 3.333. de 31 de dezembro de 1955, com a redação que lhe foi dada pela Lei n. 4.064, de 20 de agôsto de 1957.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de Janeiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de janeiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral