LEI N. 4.590, DE 3 DE JANEIRO DE 1958

Retifica itens das Leis 3.333, de 31-12-55 e 3.735, de 17-1-57 (Leis de auxílios).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 

Artigo 1.º - Passam a vigorar com a seguinte redação o n. 7 do item V da Relação n. 14 do artigo 1.° da Lei n. 3.333 de 31 de dezembro de 1955; o n. 12 do item V da Relação n. 7 e o item III da Relação n. 43, ambas do artigo 1.° da Lei n. 3.735, de 17 de janeiro de 1957:

Artigo 2.º - Passa a ter a seguinte redação o n. 5 do item III da Relação n. 42 do artigo 1.° da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955 modificado pelo artigo 2.° da Lei n. 4.353. de 13 de novembro de 1957: 

Artigo 3.º - O item IV do artigo 4.° da Lei n. 4.165, de 17 de setembro de 1957, passa  a ter a seguinte redação:


Artigo 4.º - Ficam cancelados os ns. 1 e 6 do item  I da Relação n. 43 do artigo 1.° da Lei n. 3.735, de 17 de Janeiro de 1957.
Artigo 5.º - São concedidos os seguintes auxílios:


Artigo 6.º - A despesa com a execução do disposto no artigo anterior será coberta com os recursos provenientes da medida de que trata o artigo 4.°.
Artigo 7.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 8.º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de Janeiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de janeiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral