LEI N. 4.586, DE 3 DE JANEIRO DE 1958
Altera itens de leis de auxílios (ns. 3.333, de 31-12-55 e 3.735, de 17-1-57).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a ter a seguinte redação o
item VI da Relação n. 60 do art. 1.° da Lei n.
3.333, de 31 de dezembro de 1958:
Cr$
"VI - de Ribeirão Preto
Associação das Auxiliares Missionárias Bertoni
........................................................................................................................................
10.000,00
Artigo 2º -
Fica retificado para Sociedade Missionárias Nossa Senhora
Consoladora, de São Paulo, o nome da entidade beneficiada com os
auxílios constantes do n. 17 do inciso V da Relação
n. 14 do art. 1.° da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955, e do
n. 21 do inciso V da Relação n. 7 do art. 1.° da
Lei n. 3.735, de 17 de Janeiro de 1957.
Artigo 3.º - Fica cancelado o n. 4 do inciso V da Relação n. 7 do art 1.° da Lei n. 3.735, de 17 de Janeiro de 1957.
Artigo 4.º - Com os recursos provenientes do cancelamento
de que trata o artigo anterior, fica concedido um auxílio de Cr$
15.000,00 (quinze mil cruzeiros) ao Betel - Lar da Igreja de Sorocaba.
Artigo 5.º - Fica retificado para Sociedade Pró-Melhoramentos e Beneficente de Vila Nova Cachoeirinnha de São
Paulo, o nome da entidade beneficiada com os auxílios constantes do n.
18 do inciso V da Relação n. 14 do art 1.° da Lei n.
3.333, de 31 de dezembro de 1955 e do n. 22 do inciso V da
Relação n. 7 do art. 1.° da Lei n. 3.735, de 17 de
janeiro de 1957.
Artigo 6.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de Janeiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de Janeiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral