LEI N. 4.585, DE 3 DE JANEIRO DE 1958

Retifica item de Lei de Auxílios (n.3.333, de 31-12-55).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 

Artigo 1.º - Fica retificado para Associação Espírita "Amor à Caridade"' de São Paulo, o nome da entidade beneficiada com o auxílio consignado no n. 6 do item XXVIII da Relação n. 52 do art. 1.° da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de janeiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de janeiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral