LEI N. 4.584, DE 3 DE JANEIRO DE 1958
Introduz modificações na lei n. 3 .333, de 31-12-55 (Lei de auxílio)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica cancelado o ítem XXI da Relação n. 51 do art. 1.º da Lei n. 3.333, de 31 de de dezembro de 1955.
Artigo 2.º - É
concedido um auxílio de Cr$ 10.000 00(dez mil cruzeiros) ao "Lar
Batista de Crianças" de Mogi das Cruzes.
Artigo 3.º - A despesa
com a execução do disposto no artigo anterior será
coberta com os recursos provinientes da medida de que trata o art.
1.º
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de janeiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado doas Negócios do Govêrno, aos 4 de janeiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral.