LEI N. 4.584, DE 3 DE JANEIRO DE 1958

Introduz modificações na lei n. 3 .333, de 31-12-55 (Lei de auxílio)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 

Artigo 1.º - Fica cancelado o ítem XXI da Relação n. 51 do art. 1.º da Lei n. 3.333, de 31 de de dezembro de 1955.
Artigo 2.º - É concedido um auxílio de Cr$ 10.000 00(dez mil cruzeiros) ao "Lar Batista de Crianças" de Mogi das Cruzes.
Artigo 3.º - A despesa com a execução do disposto no artigo anterior será coberta com os recursos provinientes da medida de que trata o art. 1.º
Artigo 4.º  - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Palácio do govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de janeiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado doas Negócios do Govêrno, aos 4 de janeiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral.