LEI N. 4.577, DE 3 DE JANEIRO DE 1958

Declara de utilidade pública entidade privada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 

Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a Casa de Cervantes, sociedade civil com séde na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de janeiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Antônio de Queiroz Filho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de janeiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral