LEI N. 4.575, DE 3 DE JANEIRO DE 1958
Dispõe sôbre permuta de imóveis situados em Manduri.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permutar,
pura e simplesmente, com Alice Alves Miranda, os imóveis abaixo
descritos, conforme planta ST 343, da Estrada de Ferro Sorocabana, que
fica fazendo parte integrante desta, situados no município de Manduri
e destinados a serviços da referida Estrada, a saber:
Imóveis pertencentes a Alice Alves Miranda:
Áea A, com 23.260,00 m² (vinte e três mil, duzentos e sessenta
metros quadrados): - Começa no ponto A, situado a 45 m (quarenta
e cinco metros) à esquerda da estaca 2529+5,25 por uma cerca
que faz divisa com terrenos da Fazenda do Estado (Secretaria da
Agricultura), ficando reservados 10 m (dez metros) para a Estrada de
Rodagem Municipal; seguem: 75 m (setenta e cinco metros) pela faixa, em
curva, até B, que dista 46 m (quarenta e seis metros) do eixo locado;
309 m (trezentos e nove metros) pela dita faixa, em curva até C,
que dista 42 m (quarenta e dois metros) do eixo locado; 114 m (cento e
quatorze metros) pela dita faixa, em curva, até D, que dista 40 m
(quarenta metros) do eixo locado na estaca 2553+10,00 P.T.; 309 m
(trezentos e nove metros) pela dita faixa em reta, com o rumo 58°NW
até E, que dista 32 m (trinta e dois metros) do eixo locado na estaca
2569 - P.C.E.; 192 m (cento e noventa e dois metros) pela dita faixa,
em curva até F, que dista 27 m (vinte e sete metros) do eixo locado;
112 m (cento e doze metros) pela dita faixa, em curva, até G que dista
36 m (trinta e seis metros) da estaca 2585; 129 m (cento e vinte e nove
metros) pela dita faixa, em curva até H, que dista 47 m (quarenta e
sete metros) do eixo locado; 122 m (cento e vinte e dois metros) pela
dita faixa, em curva, até I, que dista 43 m (quarenta e
três metros) da estaca 2598+9,31 - P T. do eixo locado; 189 m
(cento e oitenta e nove metros) pela dita faixa em reta, com o rumo
67° 15' NW até J, que dista 25 m (vinte a cinco metros) do eixo
locado; e finalmente: 82 m (oitenta e dois metros) pela faixa, em reta,
com o rumo de 65° 0' NW até o ponto K, que confronta com o
leito antigo e a transmitente, ficando reservada a faixa de 10 m (dez
metros) desde A até K, para a Estrada de Rodagem Municipal e confrontando
à esquerda com a transmitente e à direita com terreno
adquirido pela E. F. Sorocabana.
Área B, com 620,00 m² (seiscentos e vinte metros quadrados);
começa no ponto O situado a 28 m (vinte e oito metros) à
direita da estaca 2528+12,00, que faz divisa com terrenos da Fazenda
do Estado; seguem: 88 m (oitenta a oito metros) pela nova faixa, até P,
que dista 34 m (trinta e quatro metros) da estaca 2533 da linha locada;
e finalmente 100 m (cem metros) pela nova faixa. até o ponto O
que dista 30 m (trinta metros) da estaca 2538 da linha locada;
confrontando com terrenos da transmitente e Estrada de Ferro
Sorocabana.
Área C, com 2.790,00 m² (dois mil setecentos e noventa metros
quadrados): começa no ponto R, da faixa do novo traçado
que dista 25 m (vinte e cinco metros) da estaca 2551 da linha locada:
seguem: 47 m (quarenta e sete metros) pela nova faixa, em curva
até S, que dista 25 m (vinte e cinco metros) da estaca
2553+10,00 P. P. da linha locada; 310 m (trezentos e dez metros) pela
nova faixa de 25 m (vinte e cinco metros) paralela ao eixo locado,
até T, que dista 25 m (vinte e cinco metros) da estaca 2569 P.
C. E. da linha locada; e finalmente: 121 m (cento e vinte e um metros)
pela nova faixa, em curva até o ponto U, que dista 20 m (vinte
metros) da estaca 2575 - confrontando desde R até U com terrenos
da transmitente e Estrada de Ferro Sorocabana.
Área D, com 2.100,00 m² (dois mil e cem metros quadrados);
começa no ponto L situado a 39 m (trinta e nove metros) a
esquerda da estaca 2612+8,00 cortada pela antiga cerca de divisa da
Estrada de Ferro Sorocabana e pela faixa de 10 m (dez metros) reservada
para a Estrada de Rodagem Municipal; seguem: 145 m (cento e quarenta e
cinco metros) pela faixa de 10 m (dez metros) até o ponto M, que
dista 30 m (trinta metros) da estaca 2621 da linha locada; e
finalmente: 60 m (sessenta metros) pela faixa de 10 m (dez metros)
até o ponto N, que dista 25 m (vinte e cinco metros) da estaca
2624+4,00 da linha locada, confrontando entre L e N com a transmitente
e a Estrada de Ferro Sorocabana e à direita de N com um caminho
e terrenos de Marcelo Alberino.
Imovel pertencente a Fazenda do Estado:
Área total de 64.484,00 m² (sessenta e quatro mil, quatrocentos e
oitenta e quatro metros quadrados), na posse e
administração da Estrada de Ferro Sorocabana, com as
seguintes divisas e confrontações: partindo da linha A e
B, situada a 154 m (centro e cinquenta e quatro metros) da estaca 2530,
com o rumo de 52°0' NE, confrontando com terrenos da Fazenda do
Estado, seguem: 246 m (duzentos e quarenta e seis metros) pela antiga
faixa da linha em curva, e reta com o rumo de 46° 30' NW até
o inicio da Curva C-D; 263 m (duzentos e sessenta e três metros)
pela antiga faixa em curva de raio de 293 m (duzentos e noventa e
três metros) até E-F; 288 (duzentos e oitenta e oito
metros) pela antiga faixa em reta, com o rumo de 4°0' G-H; 342 m
(trezentos e quarenta e dois metros) pela dita faixa em curva de raio
de 233 m (duzentos e trinta e três metros) até I-J; 197 m (cento e
noventa e sete metros) pela dita faixa em reta, com o rumo de 80°
0' NW ato K-L; 246 m (duzentos e quarenta e seis metros) pela dita
faixa em curva de raio de 315 m (trezentos e quinze metros) até
MN; 682 m (seiscentos e oitenta e dois metros) pela dita faixa em reta
com o rumo de 55° 0' SW até O-P; 137 m (cento e trinta e
sete metros) pela dita faixa em curva de raio de 221 m (duzentos e
vinte e um metros) até Q-P. e, finalmente, 60 m (sessenta metros) em
reta até a divisa S.T. com o rumo de 70° O' NW, confrontando
desde A até S com d. Alice Alves de Miranda e, à direita
de S. T., com terrenos da Estrada de Ferro Sorocabana, divisa que fica
situada a 274 m (duzentos e setenta e quatro metros) da estaca 2611 +
9,00 igual ao km 390 + 997,90 do novo traçado, A B com
terrenos da Fazenda do Estado (Secretaria da Agricultura) e B a T com
terrenos de Zoroastro Alves e d. Alice Alves de Miranda.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de janeiro de 1958.
JÂNIO QUADROS .
Antonio de Queiroz Filho
José Vicente de Faria Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de janeiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.