LEI N. 4.573, DE 3 DE JANEIRO DE 1958
Declara de utilidade pública a Associação de Assistência a Família do Tuberculoso de Jundiaí.
O "GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu prumulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública
a sociedade civil de assistência social denominada
Associação de Assistência a Família do
Tuberculoso de Jundiaí.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de Janeiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de Janeiro de 1958
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral