LEI N. 4.572, DE 3 DE JANEIRO DE 1958

Reconhece entidade particular como de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei; 

Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública as Sociedade Amigos do Progresso de Assis, com séde em Assis.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de janeiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de janeiro de 1958. 
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.