LEI N. 4.561, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1957

Dispõe sôbre criação de uma Escola de Enfermagem na cidade de Santos, anexa à Santa Casa de Misericórdia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criada uma Escola de Enfermagem na cidade de Santos, anexa à Santa Casa de Misericórdia.

Parágrafo único - O estabelecimento de ensino de que trata êste artigo reger-se-á pelas leis e regulamentos da Escola de Enfermagem da Capital, subordinada à Universidade de São Paulo.

Artigo 2.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a Instalação da Escola ora criada consignará dotações adequadas a atender às respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1957.

JÂNIO QUADROS

Vicente de Paula Lima

Gabriel Sylvestre Teixeira de Carvalho

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral