LEI N. 4.558, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1957

Cria ginásio e dá outras providências 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º -  Fica criado um ginásio em Cosmópolis.
Artigo 2.º -  É a Fazenda do Estado autorizada a receber em doação, do município de Cosmópolis, os imóveis abaixo caracterizados, a saber:
"Dois prédios situados na zona urbana da cidade, li­gados entre si por uma área, e com a numeração única de 103cento e três), especialmente construídos pela Municipalidade de Cosmópolis para funcionamento de um  ginásio estadual medindo um dos prédios 43.50 m (quarenta e três metros e cinquenta centímetros), por 8,70 m (oito metros e setenta centímetros) e área de 378,45 m2 (trezentos e setenta e oito metros quadrados e quaren­ta e cinco decímetros quadrados), e o outro prédio me­dindo 8,60 m (oito metros e sessenta centímetros) por 22,00 m (vinte e dois metros) e área de 189,20 m2 (cento o oitenta e nove metros quadrados e vinte decímetros quadrados), e a área medindo 3,25 m (três metros e vin­te e cinco centímetros) por 4,00 m (quatro metros) e área de 13,00 m2 (treze metros quadrados), num total de 580,65 m2 (quinhentos e oitenta metros quadrados e ses­senta e cinco decímetros quadrados) de construção ;prédios estes com seus respectivos terrenos, compreendendo os lotes números 59 (cinquenta e nove), 66 (sessenta e seis), 67 (sessenta e sete) e parte do lote n. 60 (sessenta) com as áreas respectivas de 6.028,00 m2 (seis mil e vinte e oito metros quadrados), 445.00 m2 (quatrocentos e qua­renta e cinco metros quadrados), 445.00 m2 (quatrocentos e quarenta e cinco metros quadrados), e 846,40 m2 (oito­centos e quarenta e seis metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), no total de 7.764,40 m2 (sete mil se­tecentos e sessenta e quatro metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), em terrenos; terrenos estes anexos constituindo um único imóvel, com frente para a rua Pre­sidente Getúlio Vargas, onde mede 88,00 (oitenta e oito metros), esquina das ruas Santa Gertrudes e Expedicionários, onde mede, respectivamente, 88,50 (oitenta e oito metros e cinquenta centímetros) e 91,00 m (noventa e  um metros), e aos fundos medindo 64,10 m (sessenta e quatro metros e dez centímetros), 12,30 m (doze metros e trinta centímetros) e 21,50 m (vinte e um metros e cinquenta centímetros), onde se confronta com o lote n. 68 (sessenta e oito), restante do lote n. 60 (sessenta) e terrenos de propriedade da Estrada de  Ferro Sorocabana".

Parágrafo único
- Os imóveis referidos nêste artigo serão destinados exclusivamente à  instalação do ginásio de que trata o art. 1.º.


Artigo 3.º -
 A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino ora cria­do consignará dotações necessárias ao custeio das res­pectivas despesas.

Artigo 4.º -  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º -  Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1957.

JÂNIO QUADROS   


Vicente de Paula Lima        


Publicada na Diretoria Geral da Secretaria  de Estado  dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1957.

Carlos de Albuquerque Selffarth - Diretor Geral