LEI N. 4.558, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1957
Cria ginásio e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criado um ginásio em Cosmópolis.
Artigo 2.º - É a Fazenda
do Estado autorizada a receber em doação, do município de Cosmópolis, os
imóveis abaixo caracterizados, a saber:
"Dois prédios situados
na zona urbana da cidade, ligados entre si por uma área, e com a numeração
única de 103cento e três), especialmente construídos pela Municipalidade
de Cosmópolis para funcionamento de um ginásio estadual medindo um dos prédios
43.50 m
(quarenta e três metros e cinquenta centímetros), por 8,70 m (oito metros e
setenta centímetros) e área de 378,45 m2 (trezentos e setenta e oito metros
quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados), e o outro prédio medindo 8,60 m (oito metros e
sessenta centímetros) por 22,00
m (vinte e dois metros) e área de 189,20 m2 (cento o
oitenta e nove metros quadrados e vinte decímetros quadrados), e a área medindo
3,25 m
(três metros e vinte e cinco centímetros) por 4,00 m (quatro metros) e
área de 13,00 m2
(treze metros quadrados), num total de 580,65 m2 (quinhentos e
oitenta metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados) de
construção ;prédios estes com seus respectivos terrenos, compreendendo os
lotes números 59 (cinquenta e nove), 66 (sessenta e seis), 67 (sessenta e sete)
e parte do lote n. 60 (sessenta) com as áreas respectivas de 6.028,00 m2 (seis mil e
vinte e oito metros quadrados), 445.00 m2 (quatrocentos e quarenta e cinco
metros quadrados), 445.00
m2 (quatrocentos e quarenta e cinco metros quadrados), e
846,40 m2
(oitocentos e quarenta e seis metros quadrados e quarenta decímetros
quadrados), no total de 7.764,40
m2
(sete mil setecentos e sessenta e quatro metros
quadrados e quarenta decímetros quadrados), em terrenos;
terrenos estes anexos
constituindo um único imóvel, com frente para a rua
Presidente Getúlio Vargas,
onde mede 88,00 (oitenta e oito metros), esquina das ruas Santa
Gertrudes e Expedicionários, onde mede, respectivamente, 88,50
(oitenta e oito metros e cinquenta
centímetros) e 91,00 m
(noventa e um metros), e aos fundos medindo 64,10 m (sessenta e quatro
metros e dez centímetros), 12,30
m (doze metros e trinta centímetros) e 21,50 m (vinte e um metros
e cinquenta centímetros), onde se confronta com o lote n. 68 (sessenta e oito),
restante do lote n. 60 (sessenta) e terrenos de propriedade da Estrada de Ferro
Sorocabana".
Parágrafo único - Os imóveis
referidos nêste artigo serão destinados exclusivamente à instalação do ginásio
de que trata o art. 1.º.
Artigo 3.º - A lei orçamentária
do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino ora criado
consignará dotações necessárias ao custeio das respectivas despesas.
Artigo 4.º - Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado
de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral
da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Selffarth -
Diretor Geral