LEI N. 4.548, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1957

Dispõe que passa a funcionar como Colégio, uma vez obtida a autorização federal, o Ginásio mantido pelo Estado em Santa Bárbara D'Oeste.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a funcionar como Colégio, uma vez obtida a autorização federal, o Ginásio mantido pelo Estado em Santa Bárbara D'Oeste.
Artigo 2.º - A instalação do colégio, de que trata o artigo anterior, dependerá de doação, ao Estado, do material didático necessário ao seu funcionamento.
Artigo 3.º - O orçamento do exercício em que o ginásio referido no art. 1.° passar a funcionar como colégio consignará dotações adequadas ao custeio das respectivas despesas.
Artigo 4.º - A Escola Normal, mantida pelo Estado em Santa Barbara D'Oeste, continuará a funcionar junto ao novo estabelecimento de ensino.
Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1957. 

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1957. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth  
Diretor Geral