LEI N. 4.540, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1957

Dispõe sôbre aquisição de imóvel, por doação situado em Santo André.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Santo André, o imóvel abaixo descrito, situado naquela cidade e destinado à construção do prédio para o Colégio Estadual "Dr. Américo Brasiliense", a saber:
"Começa no ponto "A", na confluência das Ruas Delfim Moreira, Bernardino de Campos, Avenida Portugal e via projetada cm prolongamento à rua Bernardino de Campos; segue em linha curva à direita para entrar nessa via projetada, numa distância de 13m. (treze metros) até o ponto "B"; por essa via segue em linha reta, numa distância de 92,30m. (noventa e dois metros e trinta centímetros) até encontrar o ponto "C": daí segue em linha curva para entrar numa via projetada de ligação entre a Avenida Portugal e Avenida Stélio Machado Loureiro numa distância de 14,10 m (quatorze metros e dez centímetros), até o ponto "D": segue em linha reta por essa via, numa distância de 72,40 m (setenta e dois metros e quarenta centímetros), até o ponto "E"; daí faz curva para entrar na Avenida Stélio Machado Loureiro, numa distância de 15,80m quinze metros e oitenta centímetros), até o ponto "F"; segue então em linha reta por essa via numa distância de 108,30 m (cento e oito metros e trinta centímetros), até o ponto "G"; desse ponto segue em linha curva para entrar na Rua Delfim Moreira, numa distância de 8 m (oito metros), até o ponto "H" e finalmente, por essa via segue em linha reta, numa distância de 55,20 m. (cinquenta e cinco metros e vinte centímetros), até o ponto, onde tiverem início estas confrontações."
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1957

JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
Vicente de Paula Lima 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1957. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral