LEI N. 4.535, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1957

Dispõe sôbre criação de um Ginásio Estadual em Mineiros do Tietê.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criado um ginásio estadual em Mineiros do Tietê.
Artigo 2.º - A instalação do estabelecimento de ensino ora criado fica condicionada, à doação, ao Estado, de terreno e edifício adequados ao seu funcionamento.
Artigo 3.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do ginásio de que trata o art. 1.º, consignará as verbas necessárias ao custeio das respectivas despesas.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1957. 

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1937. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral