LEI N. 4.534, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1957
Dispõe sôbre a criação de um grupo escolar no Bairro de Bimboca de Vila Rezende, em Piracicaba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criado um grupo escolar no Bairro de Bimboca de Vila Rezende, em Piracicaba.
Artigo 2.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a
instalação do estabelecimento de ensino referido no art. 1.° consignará
as dotações necessárias às respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral