LEI N. 4.533, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1957
Dispõe sôbre a criação de um Ginásio Oficial, em Pereiras.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criado um ginásio estadual em Pereiras.
Artigo 2.º - A instalação do estabelecimento de ensino ora
criado fica condicionado a doação, ao Estado, de terreno e
edifício adequados ao seu funcionamento.
Artigo 3.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a
instalação do ginásio de que trata o art. 1.° consignará as verbas
necessárias ao custeio das respectivas despesas.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral