LEI N. 4.532, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1957

Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado no distrito e município de Santa Cruz do Rio Pardo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Urbano Crosatti e sua mulher, o imóvel abaixo caracterizado, situado na zona rural e localizado no sítio Cabaceira das Três Barras, distrito e município de Santa Cruz do Rio Pardo, destinado à construção de um grupo escolar rural, a saber:
"Um terreno de forma regular, com a área de 10.00 m² (dez mil metros quadrados), medindo 100 m (cem metros) de cada lado, fazendo frente para a Estrada Três Barras, e confrontando nos fundos e por ambos os lados, com terras de propriedade dos doadores.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1957. 

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Antonio de Queiroz Filho 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1957. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral