LEI N. 4.529, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1957

Retifica o nome da entidade beneficiada com o auxílio consignado n. 2 do item I da Relação n. 54 do art. 1.º da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica retificado para "LAR ESCOLA DIVINA PROVIDÊNCIA, DE AMPARO", o nome da entidade beneficiada com o auxílio consignado no n. 2 do item I da Relação n. 54 do art. 1.º da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1957. 

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1957. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral