LEI N. 4.526, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1957

Altera a redação do item CCCL do N. 268 do art. 1.° da Lei n. 2.917, de 23 de dezembro de 1954.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber, que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a vigorar com a seguinte redação o item CCCL do n. 263 do art. 1.° da Lei n. 2.917, de 28 de dezembro de 1954:
"CCCL - Grêmio Mocidade Bandeirante 10.000,00."
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1957. 

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1957. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral