LEI N. 4.524, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1957

Dispõe, sôbre altenação, por doação, de imóvel situado no Município de Capivari.

O GOVŹRNO DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alterar, por doação, à Prefeitura Municipal de Capivari, o imóvel, abaixo caracterizado, situado no mesmo município, destinado à construção do mercado e estação rodoviária locais, a saber:
"Um terreno de forma regular, com a área de 3.322,60m². (três mil, trezentos e trinta e dois metros quadrados e sessenta decímentros quadrados), medindo 87.70m (oitenta e sete metros e setenta centímetro) de frente para a rua Regente Feijó por 38m (trinta e oito metros) da frente  aos fundos, confrontando por um lado com a rua Sinhorinha Frota, por outro com a rua Padre Haroldo e pelos fundos com terrenos de propriedade do Estado".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1957.

JĀNIO QUADROS
Antônio de Queiroz Filho

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral

LEI N. 4.524, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1957

Retificação

Onde se le:
Artigo 1.° - ....", confrontando por um lado com a rua Sinhorinha Frota,"...
Leia-se:
Artigo 1.° - ...", confrontando por um lado com a rua Sinharinha Frota,"...