LEI N. 4.517, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1957
Autoriza a abertura, na
Secretaria da Fazenda a mesma Secretaria, de um crédito de Cr$
35.000.000,00 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o poder Executivo autorizado a abrir, na
Secretaria da Fazenda, a mesma Secretaria, um crédito de Cr$
35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de cruzeiros), suplementar
à verba n. 317-8.92.4 - Despesas Diversas, do orçamento.
Parágrafo único - O valor do
presente crédito será coberto com os recursos
provenientes da redução, em igual quantia, das seguintes
verbas, consignadas, no orçamento, à mesma Secretaria:
Artigo 2.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na
Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Educação,
um crédito de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros),
suplementar à verba n. 137-8.33 1 - Pessoal Variável do
orçamento.
Parágrafo único - O valor do presente crédito
será coberto com os recursos provenientes da
redução de igual quantia na verba n. 158-8.93.4 -
Despesas Diversas, do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral